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Olá condutores,
para quem está se preparando para a prova do Detran vai a explicação sobre as faltas eliminatórias que reprovam de primeira.  

Mesmo que o aluno não seja habilitado ainda, no dia da prova ele está sendo avaliado como um motorista habilitado, desses que dirigem há anos. Isso porque o examinador já nos considera motoristas, considera que estamos habilitados e só querem confirmar isso com uma assinatura e um carimbo. 

Portanto, é assim que o examinador do detran vê cada aluno: como habilitado e pronto para andar no trânsito. E é isso que ele quer ver, ele espera que você mostre prá ele como vai dirigir depois que pegar a PPD.Por esse motivo é que o aluno é avaliado segundo as infrações do CTB, não tem diferença não. 

Seguinte, moçada: assim como no trânsito, o aluno responde por infrações graves, a única diferença é que as infrações graves depois de habilitado valem 7 pontos e no dia do exame valem 3 pontos negativos; cometeu uma dessas no dia da prova não pode errar mais.

As infrações médias do CTB rendem 5 pontos depois de habilitado e 2 pontos negativos no dia da prova; se cometer uma dessas, só pode cometer mais uma infração leve para não reprovar.

As infrações leves rendem 4 pontos depois de habilitado e 1 ponto negativo para o aluno no dia da prova, que só vai poder cometer mais duas infrações leves ou mais uma infração média, senão acaba ali mesmo. 

Mas existem as faltas eliminatórias, que te reprovam sumariamente, imediatamente, o que significa: "deu"; "acabou"; "sai do carro e dá a vez prá outro". São elas segundo a Resolução nº 168 do Contran:

a) desobedecer a sinalização semafórica ou de parada obrigatória (leia-se avançar o sinal do semáforo ou a placa de PARE);

b) avançar sobre o meio-fio (seja dirigindo em linha reta ou manobrando na baliza);

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo 3 tentativas, no tempo estabelecido (vai fazer baliza e viu que tá torto, recomeça, pois vc tem 3 chances, mas não demora muito);

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga (não pode encostar pneu no meio fio nem derrubar cone ou pauzinho da baliza);

e) usar a contração de direção (saiu da pista, lascou, tá reprovado, principalmente fazendo uma curva muito aberta);

f) não completar a realização de todas as etapas do exame (sem comentários);

g) avançar a via preferencial (aquela que tem a plaquinha de triângulo invertido dizendo que a preferencial é do outro ou avançar em cruzamentos);

h) provocar acidente durante a realização do exame (sem comentários);

i) exceder a velocidade indicada na via (prestem atenção à sinalização da via, pois se vc passa na frente de uma escola ou numa rua onde a sinalização indica 30km/h, se passou disso reprova);

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima (que nem os motoristas habilitados e como manda o CTB.
 
Para saberem quais são as outras infrações que tiram de vcs 3, 2 e 1 pontos  consultem neste link a Resolução 168 do Detran que explica todos os detalhes do que vai "cair" na prova. 


Cabeça fria, condutores. O examinador só quer ver como vcs vão dirigir no trânsito sem causar acidentes. Mostrem isso à ele.

 
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