Anúncios Adsense para meu ID

Condutores, 

Vamos começar o bom dia de hoje com uma dica valiosíssima sobre preferência em interseções em T. 

Complicou? Então, vamos descomplicar! 

Numa interseção em T como essa da placa de advertência é igualzinha à essa da foto. 




 
Observação: o cruzamento não é sinalizado! Muito motorista com anos de carteira desconhece que a preferência, nesses casos, não é de quem vem em linha reta, mas sim, de quem está saindo da via secundária! Ou seja, de quem vai entrar na pista! 

Vejam o que diz o art. 29 do CTB:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: 

III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

a) no caso de ap
enas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; (a rua de cima, a reta, NÃO É RODOVIA na foto, é via urbana);

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; (NÃO TEM ROTATÓRIA na foto)

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; (caracteriza a preferência de quem vem da via transversal)


Acompanhem a videoaula para tirar completamente as dúvidas! 



Pessoal, vamos ficar ligados para evitar acidentes por imperícia e por falta de conhecimento das leis de trânsito!
 
Topo