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Condutores, essa é uma dúvida que surge na hora de estacionar e a gente encontra lá um meio fio pintado de amarelo. Alguns dizem que estacionar ali é multa na certa; outros, dizem que só é proibido e dá multa for acompanhada de sinalização vertical (placas). 

Então, essa postagem do Blog Aprendendo a Dirigir vai acabar com a dúvida de uma vez por todas e explicar porque estacionar rente ao meio fio pintado de amarelo só é proibido em algumas situações específicas. 

RESOLUÇÃO 160/2004 - ANEXO II CTB


Segundo a Resolução 160/2004, que regulamenta o Anexo II do CTB, no seu item 2.2.5, fica clara a interpretação sobre a faixa amarela pintada no meio fio:


2.2.5 Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e/ou Parada
Delimitam e propiciam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. (Este trecho não deixa dúvidas de que é necessária a sinalização vertical de apoio - as placas R6a e R6c). 



Em casos específicos a linha amarela pintada no bordo tem poder de regulamentação. E quais são os casos específicos? Dentro daquilo que o CTB já prevê em seu artigo 181, inciso I (estacionar a menos de 5 metros das esquinas), inciso VI (estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas quando eles estão devidamente identificados), inciso XI (onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos) e inciso XIII (parada de ônibus). 
Esses são os casos em a linha amarela pintada no meio fio dispensa as placas R6a e 6c para ter caráter proibitivo e punitivo.
Na foto abaixo, notem as áreas no contorno da esquina pintadas em amarelo. Nesse caso, a linha pintada de amarelo reforça o que o CTB já prevê caso um motorista estacione a menos de 5 metros das esquinas. Por isso, não é necessária a colocação de placa de sinalização R6a r R6c.


 
Agora, mas quando a linha amarela é pintada no meio fio longe das esquinas? Vejam a foto abaixo: 

Na foto acima vocês veem uma linha amarela pintada no meio fio. Sabem porquê é permitido estacionar neste local? Porque não há placa de sinalização vertical R6a (Proibido Estacionar) ou R6c (Proibido Parar e Estacionar) e porque o motorista não está a menos de 5 metros da esquina. Agora vejam a diferença na foto abaixo:

Na foto acima vocês veem uma linha amarela pintada no meio fio, mas com a placa de sinalização R6c, que proíbe parar e estacionar. Se não tivesse essa placa no local, poderia estacionar sim, sem problemas porque se o local não se enquadra em nenhuma das situações previstas no art. 181, incisos I (estacionar a menos de 5 metros das esquinas), inciso VI (estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas quando eles estão devidamente identificados), inciso XI (onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos) e inciso XIII (paradas de ônibus) passa a ser permitido estacionar mesmo com a linha amarela.

E se o guarda vem prá te multar? Aí você, educadamente, diz para o agente de trânsito que não tem placa de sinalização vertical proibindo o estacionamento e que segundo o art. 90 do CTB, não se pode autuar e multar quando a sinalização é insuficiente ou incorreta. Cabe ao órgão de trânsito responsável implantar essa sinalização.


Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.


§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
Para fundamentar tudo o que expus aqui, cabe o ensinamento do professor Julyver Modesto de Araújo: "apesar de a linha amarela, pintada junto à guia da calçada, representar a proibição de estacionamento (conforme Anexo II do CTB), não existe, em nenhum dos incisos do artigo 181, a referência a tal situação, como sendo passível de multa, o que significa que a sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição; se não houver uma placa de regulamentação, ou outro fator proibitivo (como a esquina, o hidrante, a guia rebaixada), não haverá infração de trânsito apenas pelo estacionamento em local pintado na cor amarela."

 Marca Delimitadora de Parada de Veículos Específicos 



A linha amarela pintada no meio fio também pode delimitar a extensão da pista destinada à operação exclusiva de estacionamento de veículos específicos (de transporte de valores, de escolares, etc.), mas sempre deverá ter no local uma placa específica associada ao sinal de regulamentação correspondente. Vejam na foto a sinalização específica para o estacionamento de veículo de transporte de valores: 


 No caso dos ônibus de transporte coletivo, não é necessário que o meio fio esteja pintado de amarelo, pois a proibição de estacionamento nos pontos de ônibus já é prevista no art. 181, inciso XIII. O que não pode é estacionar a menos de 10 metros do início ou do fim do ponto de ônibus. 
Espero ter contribuído para vocês entenderem melhor essa questão do meio fio pintado de amarelo. 
Se o CTB não proíbe o estacionamento no art. 181 e seus incisos, desde que não tenha placa de regulamentação R6a e R6c, pode sim, estacionar junto ao meio fio pintado de amarelo.

 
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