Olá
condutores,
para
quem está se preparando para a prova do Detran vai a explicação sobre as faltas
eliminatórias que reprovam de primeira.
Mesmo que o aluno não
seja habilitado ainda, no dia da prova ele está sendo avaliado como um motorista
habilitado, desses que dirigem há anos. Isso porque o examinador já nos
considera motoristas, considera que estamos habilitados e só querem confirmar
isso com uma assinatura e um carimbo.
Portanto, é assim que o examinador do
detran vê cada aluno: como habilitado e pronto para andar no trânsito. E é isso
que ele quer ver, ele espera que você mostre prá ele como vai dirigir depois que
pegar a PPD.Por esse motivo é que o aluno é avaliado segundo as infrações do
CTB, não tem diferença não.
Seguinte, moçada: assim como
no trânsito, o aluno responde por infrações graves, a única diferença é que as
infrações graves depois de habilitado valem 7 pontos e no dia do exame valem 3
pontos negativos; cometeu uma dessas no dia da prova não pode errar
mais.
As infrações médias do CTB
rendem 5 pontos depois de habilitado e 2 pontos negativos no dia da prova; se
cometer uma dessas, só pode cometer mais uma infração leve para não
reprovar.
As infrações leves rendem 4
pontos depois de habilitado e 1 ponto negativo para o aluno no dia da prova, que
só vai poder cometer mais duas infrações leves ou mais uma infração média, senão
acaba ali mesmo.
Mas existem as faltas
eliminatórias, que te reprovam sumariamente, imediatamente, o que significa:
"deu"; "acabou"; "sai do carro e dá a vez prá outro". São elas segundo a
Resolução nº 168 do Contran:
a)
desobedecer a sinalização semafórica ou de parada obrigatória (leia-se avançar o
sinal do semáforo ou a placa de PARE);
b)
avançar sobre o meio-fio (seja dirigindo em linha reta ou manobrando na
baliza);
c) não
colocar o veículo na área balizada, em no máximo 3 tentativas, no tempo
estabelecido (vai fazer baliza e viu que tá torto, recomeça, pois vc tem 3
chances, mas não demora muito);
d)
avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga
(não pode encostar pneu no meio fio nem derrubar cone ou pauzinho da
baliza);
e) usar
a contração de direção (saiu da pista, lascou, tá reprovado, principalmente
fazendo uma curva muito aberta);
f) não
completar a realização de todas as etapas do exame (sem
comentários);
g)
avançar a via preferencial (aquela que tem a plaquinha de triângulo invertido
dizendo que a preferencial é do outro ou avançar em
cruzamentos);
h)
provocar acidente durante a realização do exame (sem
comentários);
i)
exceder a velocidade indicada na via (prestem atenção à sinalização da via, pois
se vc passa na frente de uma escola ou numa rua onde a sinalização indica
30km/h, se passou disso reprova);
j)
cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima (que nem os
motoristas habilitados e como manda o CTB.
Para saberem quais são as outras infrações que tiram de vcs 3, 2 e
1 pontos consultem neste link a Resolução 168 do
Detran que explica todos os detalhes do que vai "cair" na prova.
Cabeça fria, condutores. O examinador só quer ver como vcs vão
dirigir no trânsito sem causar acidentes. Mostrem isso à ele.