hoje vamos falar sobre quem comprou o carro em
outra cidade, fez o
licenciamento certinho, mas não mudou o nome da cidade na placa.
Isso porque o
art. 237 do CTB determina que os dados da placa do veículo devem ser os mesmos
que constam no Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), aquele
documento verdinho que todo motorista tem que portar obrigatoriamente. Ou seja,
o nome da cidade que está na placa deve conferir com o nome da cidade onde o
carro é licenciado.
Vamos dizer que você mora em São Vicente (SP),
no litoral paulista, e comprou um carro de uma pessoa que mora em Guarujá. Na
hora de fazer a transferência e o licenciamento do veículo, por algum tipo de
falha, muitos motoristas não são informados que tem de mudar o nome da cidade na
placa.
No entanto, se forem parados numa blitz de fiscalização o condutor será
multado por infração grave, terá 5 pontos negativos na CNH e ainda fica sem
rodar com o carro até trocar de placa, pois ele será retido para regularização.
Ou seja, o motorista terá de pagar as multas, pagar o guincho e a diária do
carro no pátio do trânsito até que enfrente uma correria danada para fazer uma
placa nova com o nome da cidade aonde ele mora, ou seja, aonde o carro foi
licenciado. Vejam o que diz o art. 237 do CTB: