Condutores,
Vamos começar o bom dia de hoje com uma dica
valiosíssima sobre preferência em interseções em T.
Complicou? Então, vamos
descomplicar!
Numa interseção em T como essa da placa de advertência é
igualzinha à essa da foto.
Observação: o cruzamento não
é sinalizado! Muito motorista com anos de carteira desconhece que a
preferência, nesses casos, não é de quem vem em linha reta, mas sim, de
quem está saindo da via secundária! Ou seja, de quem vai entrar na
pista!
Vejam o que diz o art. 29 do CTB:
Art.
29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação
obedecerá às seguintes normas:
III - quando veículos, transitando por
fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá
preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; (a rua de cima, a reta, NÃO É RODOVIA na foto, é via urbana);
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; (NÃO TEM ROTATÓRIA na foto)
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; (caracteriza a preferência de quem vem da via transversal)
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; (caracteriza a preferência de quem vem da via transversal)
Acompanhem a videoaula para tirar completamente as dúvidas!
Pessoal, vamos ficar ligados para evitar acidentes por imperícia e por falta de conhecimento das leis de trânsito!