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Condutores,
quem é que que já não ficou em dúvida se dirigir descalço pode ou não pode? Se dá multa? E, principalmente, em que condições dirigir descalço não oferece riscos para uma direção segura?Bem, vejamos o que diz o art. 252 do CTB a esse respeito:

Art. 252. Dirigir o veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média (4 pontos negativos na CNH)
Penalidade - multa (R$ 85, 12)

No Direito Brasileiro prevalece a exegese, ou seja, a interpretação de que tudo que a lei não proíbe é permitido. Quando o legislador fez o Código de Trânsito ele preocupou-se com o tipo de calçado adequado para dirigir que não comprometa a correta utilização dos pedais e a segurança do motorista, de seus passageiros e das outras pessoas que estão no trânsito em caso de acidente. A lei não diz nada sobre dirigir descalço, portanto, dirigir descalço pode, não dá multa. Mas não é por isso que nós, motoristas, temos que descuidar da segurança mesmo dirigindo descalços.

CUIDADOS AO DIRIGIR DESCALÇO

1. Evite dirigir descalça usando meias finas de seda, pois elas diminuem o atrito entre o pé e os pedais; os pés podem escorregar facilmente enquanto você dirige;

2. Se saiu da praia e vai dirigir descalço, lave e seque os pés para que a areia não atrapalhe os comandos de pedais e não diminuam o atrito dos pés;

3. Nunca deixe o chinelo ou outro calçado próximo aos pedais quando for dirigir descalço, pois eles podem escorregar para perto dos pedais e comprometer a segurança;

4. Dirigindo descalço, principalmente se depois vai calçar chinelos ou calçados que não prendam aos pés, os coloque no assoalho do banco de trás do carro para evitar ser mal interpretado pela autoridade de trânsito.
Por exemplo, se você dirige descalço e o chinelo está perto dos pedais a autoridade de trânsito pode interpretar que você estava dirigindo de chinelos e quando viu a blitz os tirou dos pés.

5. Nunca coloque os chinelos ou calçado em cima do painel, do banco do carona ou os deixem soltos dentro do carro. Colocar os calçados enquanto dirige descalço no assoalho do banco de trás faz com que na hora em que você estacionar o carro tenha de sair descalço, abrir a porta do carona, pegar os chinelos e depois calçar. Se tiver um guarda de trânsito por perto ele vai ver claramente que você estava dirigindo descalço, sem riscos de mal entendidos.

QUAL O CALÇADO IDEAL PARA DIRIGIR?

1) Independente do art. 252 o tipo de calçado ideal para dirigir é aquele de solado fino para melhorar a sensibilidade no contato entre pés e pedais, e que prenda atrás do calcanhar;
 
2) moleka: calçado ideal, preferido pela maioria dos recem habilitados;

3) tênis: coisa mais gostosa do mundo é dirigir de tênis, ainda mais se é confortável nos pés e o solado não é muito duro ou grosso.

QUE CALÇADOS EVITAR

1) evite as rasteirinhas sempre porque além de não serem presas ao calcanhar não costumam ter solado de borracha. Se for uma rasteirinha de solado emborrachado e presa atrás dos pés, tudo bem;

2) evite tamancos e saltos plataforma porque os solados são de madeira, muito grossos e comprometem a sensibilidade dos pés e o atrito com os pedais;

3) salto alto então, nem precisa dizer, né, condutoras? Mesmo que seja saltinho pequeno, de 5cm já está fora de cogitação. Segurança em primeiro lugar.

O resto é com vocês, condutores. Bom senso e segurança acima de qualquer lei.

Quando forem dirigir não pensem na multa, mas na segurança acima de tudo. Um acidente provocado por calçado que tire a segurança ao dirigir sai bem mais caro do que multa.

Direção defensiva como código de conduta do motorista sempre!
 
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