Condutores,
Anda circulando pelas redes sociais a informação absurda e infundada e absurda de que acidente entre moto e carro é atropelamento, não é colisão. Por favor, não acreditem em todos os absurdos que leem na internet.
Sou educadora de trânsito, graduanda do curso de Graduação em Segurança no Trânsito, educadora de trânsito e estudiosa do assunto. Por isso, é que fiz essa postagem para esclarecer e explicar, deixar bem claro à todos com conceitos bem fundamentados na legislação de trânsito, que acidente entre moto e carro é colisão! Não se trata e nem pode ser tratado como atropelamento!
Atropelamento é só entre animal e pedestre!
CONCEITOS BÁSICOS E TÉCNICOS
Os conceitos que vou apresentar para vocês, condutores, são conceitos básicos de Acidentologia (ciência que estuda os acidentes, os seus nexos de causalidade e dinâmicas) e constam na norma da ABNT n. 10.697/89, no CTB e no Manual de Instrução Básica de Estatística de Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que é o órgão máximo executivo de trânsito da União. Portanto, tem mais fundamento e credibilidade do que qualquer postagem tendenciosa que anda se espalhando pela internet tentando convencer as pessoas de que acidente entre carro e moto é atropelamento.
Atropelamento – acidente em que pedestre ou animal sofre impacto de um veículo. Acidente em que o(s) pedestre(s) ou animal(is) sofre(m) o impacto de um veículo, estando pelo menos uma das partes em movimento. (Caderno Pedagógico Unisul, disciplina Introdução ao Estudo do Trânsito, p. 128).
Portanto, o que caracteriza um atropelamento é o acidente que envolve um veículo automotor e um pedestre ou animal! Moto é veículo automotor: não é pedestre! Moto não anda, não caminha com as próprias pernas, por isso este tipo de acidente entre moto e carro caracteriza a COLISÃO!
Motocicleta
– veículo automotor de duas rodas,
com ou sem side-car, dirigido em posição
montada. Portanto, moto é veículo automotor, moto não é pedestre e não pode ser atropelada!
Automóvel
– veículo automotor destinado ao
transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o
condutor.
Colisão – choque entre dois ou mais veículos. Acidente em que um veículo em movimento sofre o impacto de outro veículo, também em movimento. A colisão poderá ser frontal, lateral ou traseira. (Caderno Pedagógico Unisul, Disciplina Introdução ao Estudo do Trânsito, p. 130).
Enquadram-se aqui quaisquer veículos, seja veículo automotor ou de tração humana (bicicleta, triciclo) ou animal (carroça). Então, vemos que não é correto dizer que o ciclista foi atropelado porque a bicicleta é um veículo, ainda que de tração humana.
Se o ciclista está desmontado da bike e se envolve no acidente empurrando a bicicleta ele está, neste momento, numa condição de PEDESTRE. Ciclista montado na bike e pedalando é condutor de veículo de tração humana. Ciclista desmontado da bike caminhando e a conduzindo pelas mãos equivale à condição de PEDESTRE.
Bicicleta
– veículo de propulsão humana,
dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Não é similar desde que não tenha motor e seja movimentada por propulsão humana! Se tiver motor aí já passa a ser ciclomotor!
Pedestre - Originário do Latim pedis que se traduz por pé, que gerou pedester que poderia significar aquele que está com os pés no chão ou que anda a pé, era um termo usado na Idade Média para designar principalmente o soldado desmontado, de infantaria, com o tempo o termo passou a abranger qualquer pessoa que andasse a pé.
Um tipo de acidente de trânsito muito comum entre moto e carro é o abalroamento, que pode ser longitudinal (quando batem lateralmente; quando alguém mudou de faixa sem dar seta ou, mesmo dando seta, não calculou o risco do acidente) ou transversal (quando um dos condutores ingressa na via sem tomar os devidos cuidados e não calcula o risco do acidente).
Portanto, abalroamento entre moto e carro é o mesmo que uma colisão! Não existe, por questões óbvias, a interpretação de atropelamento!
Abalroamento – o mesmo que colisão.
Espero que as colocações altamente técnicas e comprovadas nessa postagem do Blog Aprendendo a Dirigir tenham ajudado a esclarecer porque acidente entre moto e carro NÃO É ATROPELAMENTO!